PMOC
Serviços prestados no projeto
Plano de Manutenção, Operação e Controle
Gestão dos serviços

HISTÓRIA DO PMOC NO BRASIL
LEGIONELLA NO BRASIL
Tudo começou em abril de 1998, com a morte do ministro das comunicações Sérgio Mota, um dos fundadores do PSDB. Embora o ex-ministro sofresse de problemas respiratórios desde 1991, algumas fontes confirmam que a bactéria Legionella contribuiu de maneira negativa para o agravamento de seu estado de saúde, visto que seu sistema respiratório já estava debilitado.
Neste mesmo ano o governo federal publicou uma portaria que estabeleceu o plano de manutenção, operação e controle de sistemas de climatização (PMOC). Anos mais tarde, publicaram-se resoluções, leis e normas técnicas baseadas em padrões internacionais para efetivo cuidado com a qualidade do ar climatizado.
O que diz a lei? (Breve resumo)
Portaria 3523/1998
Art 6: Os proprietários, locatários e prepostos, responsáveis por sistemas de climatização com capacidade acima de 5 TR (15.000 kcal/h = 60.000 BTU/H), deverão manter um responsável técnico habilitado, com as seguintes atribuições:
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Implantar e manter disponível no imóvel um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC;
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Garantir a aplicação do PMOC por intermédio da execução contínua direta ou indireta deste serviço;
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Manter disponível o registro da execução dos procedimentos estabelecidos no PMOC;
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Divulgar os procedimentos e resultados das atividades de manutenção, operação e controle aos ocupantes.
Lei 13589/2018
Art. 1º Todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC dos respectivos sistemas de climatização, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes.
§ 1º Esta Lei, também, se aplica aos ambientes climatizados de uso restrito, tais como aqueles dos processos produtivos, laboratoriais, hospitalares e outros, que deverão obedecer a regulamentos específicos.
Quem fiscaliza?
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ANVISA
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Vigilância sanitária do município.
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Empresas que tenham certificação ISO 9001 e OHSAS 18001.
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Auditores internos e externos, na verificação das conformidades da norma.
Quem pode elaborar/assinar o PMOC?
De acordo com órgãos fiscalizadores e certificadoras, além do CREA, somente profissionais legalmente habilitados na área da Engenharia Mecânica ou Industrial são aptos à elaborarem o PMOC.
Vale lembrar que o plano só tem validade com ART devidamente assinada e preenchida.
Quais os benefícios de se ter o PMOC?
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Cronograma elaborado por profissional habilitado, maior segurança e confiabilidade na execução das manutenções;
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Menor consumo de energia elétrica dos equipamentos;
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Maior vida útil do maquinário;
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Renovação de ar e qualidade adequada nos ambientes
PMOC - Plano de Manutenção, Operação e Controle
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