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PMOC

Serviços prestados no projeto

Plano de Manutenção, Operação e Controle

Gestão dos serviços

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HISTÓRIA DO PMOC NO BRASIL

LEGIONELLA NO BRASIL

Tudo começou em abril de 1998, com a morte do ministro das comunicações Sérgio Mota, um dos fundadores do PSDB. Embora o ex-ministro sofresse de problemas respiratórios desde 1991, algumas fontes confirmam que a bactéria Legionella contribuiu de maneira negativa para o agravamento de seu estado de saúde, visto que seu sistema respiratório já estava debilitado.

Neste mesmo ano o governo federal publicou uma portaria que estabeleceu o plano de manutenção, operação e controle de sistemas de climatização (PMOC). Anos mais tarde, publicaram-se resoluções, leis e normas técnicas baseadas em padrões internacionais para efetivo cuidado com a qualidade do ar climatizado.

O que diz a lei? (Breve resumo)

Portaria 3523/1998

 Art 6: Os proprietários, locatários e prepostos, responsáveis por sistemas de climatização com capacidade acima de 5 TR (15.000 kcal/h = 60.000 BTU/H), deverão manter um responsável técnico habilitado, com as seguintes atribuições:

 

  1. Implantar e manter disponível no imóvel um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC;

  2. Garantir a aplicação do PMOC por intermédio da execução contínua direta ou indireta deste serviço;

  3. Manter disponível o registro da execução dos procedimentos estabelecidos no PMOC;

  4. Divulgar os procedimentos e resultados das atividades de manutenção, operação e controle aos ocupantes.

 

Lei 13589/2018

Art. 1º Todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC dos respectivos sistemas de climatização, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes.

§ 1º Esta Lei, também, se aplica aos ambientes climatizados de uso restrito, tais como aqueles dos processos produtivos, laboratoriais, hospitalares e outros, que deverão obedecer a regulamentos específicos.

Quem fiscaliza?

  1. ANVISA 

  2. Vigilância sanitária do município.

  3. Empresas que tenham certificação ISO 9001 e OHSAS 18001.

  4. Auditores internos e externos, na verificação das conformidades da norma.

 

Quem pode elaborar/assinar o PMOC?

            De acordo com órgãos fiscalizadores e certificadoras, além do CREA, somente profissionais legalmente habilitados na área da Engenharia Mecânica ou Industrial são aptos à elaborarem o PMOC.

            Vale lembrar que o plano só tem validade com ART devidamente assinada e preenchida.

 

Quais os benefícios de se ter o PMOC?

  1. Cronograma elaborado por profissional habilitado, maior segurança e confiabilidade na execução das manutenções;

  2. Menor consumo de energia elétrica dos equipamentos;

  3. Maior vida útil do maquinário;

  4. Renovação de ar e qualidade adequada nos ambientes

PMOC - Plano de Manutenção, Operação e Controle

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